Horário de Verão UFSC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como considerando o que consta na Solicitação nº 67567/2024, RESOLVE através da portaria normativa 497, estabelecer para o período de 23 de dezembro de 2024 até 28 de fevereiro de 2025 o funcionamento da Universidade Federal de Santa Catarina em horário especial, o horário de verão.
Entre essas datas, os servidores docentes e técnico-administrativos da instituição terão expediente entre 7h e 13h.
Em fevereiro, o horário de verão não se aplicará ao Colégio de Aplicação.
A portaria também não se aplica aos setores em que há a prestação de serviços essenciais à comunidade, no qual o horário regular estará mantido.
O documento também reforça a manutenção do projeto piloto do teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, que deve ser realizada no período indicado.